Carta laudatória do Cardeal Wright
+ SACRA CONGREGATIO PRO CLERICIS +
Romae, die 18 februarii 1971
Exc.me Domine,
Magno cum gaudio litteras tuas recepi, quibus Excellentia Tua notitias et statuta Operae vulgo dictae «Fraternité Sacerdotale» mihi nota fecit.
Ut Excellentia Tua exponit, Associatio, cura eiusdem Excellentiae Tuae ab Episcopo Friburgensi D.no Francisco Charriere adprobata die 1 novembris 1970, iam fines evasit nationis Helveticae, et plurimi Ordinarii ex diversis orbis partibus, ipsam laudant et adprobant. Haec omnia et speciatim sapientes normae, quibus Opera informatur et regitur, bene sperare faciunt de eadem Associatione.
Ex parte igitur huius Sacrae Congregationis, quod attinet, «Fraternitas Sacerdotalis» multum conferre poterit ad finem adipiscendum Consilii, in hoc S. Dicasterio constituti, pro Cleri in mundo distributione.
Omni quo par est obsequio me profiteor Excellentiae Tuae Rev.mae,
Addictissimum in Domino,
J. Card. Wright
Pref.
Palavras de Dom Lefebvre
La Fraternidad fue oficialmente aprobada por Roma:
Esse fato é importantíssimo, ainda mais, fundamental, e não devemos hesitar em recordar aos que não conhecem bem a história da Fraternidade.
De fato, o documento romano é capital, porque é inteiramente oficial. Tem a data de 18 de fevereiro de 1971 e o selo da Sagrada Congregação para os Religiosos. Foi assinado pelo Cardeal Wrigth e referendado por Monsenhor Pallazini, que na época era seu secretário e hoje é cardeal. Esse documento oficial, procedente de uma Congregação Romana que aprovava e louvava “a sabedoria das normas dos Estatutos da Fraternidade”, deve ser considerado como um decreto de louvor que, assim, autoriza nossa Fraternidade a ser considerada como de Direito Pontifício, e logo, como o poder de incardinar.
Alguns outros atos oficiais realizados pela Congregação dos Religiosos, cujo prefeito era o Cardeal Antoniutti, completaram e confirmaram posteriormente este reconhecimento oficial, porque esses atos permitiram ao Padre Snyder e a outro religioso americano serem incardinados diretamente na Fraternidade. São atos oficiais de Roma.
Por tanto, esses documentos oficiais nos obrigam a constatar que a Congregação para o Clero considerava de facto que nossa Fraternidade podia incardinar regular e validamente.
Contudo, pessoalmente, não quis usar essa possibilidade até o momento em que fomos suprimidos oficial, mas ilegalmente. Até então sempre me havia esforçado em solicitar a incardinação a alguns bispos. Recorri a Dom Antônio de Castro Mayer, do Brasil, a Dom Castán Lacoma, da Espanha, e a Dom Guibert, das Ilhas Reunião. Estes três bispos aceitavam dar-me cartas demissórias para os sacerdotes da nossa Fraternidade, que, desse modo, ficavam incardinados em suas dioceses. O Padre Aulagnier, por outro lado, foi incardinado em sua diocese de Clermont-Ferrand por Dom de la Chanonie. Nesse momento, estávamos corretos de dois modos. Dom Adam me disse explicitamente: «Por que o senhor não incardina diretamente em sua Fraternidade?». Respondi-lhe: «Penso que é somente diocesana». Assim, longe de colocar-me por cima das regras canônicas, na verdade as estava seguindo.
De fato, esses documentos da Congregação para o Clero referentes à incardinação dos dois religiosos americanos em nossa Fraternidade, são ainda mais importantes que a carta assinada pelo Cardeal Wrigth. Essa foi minha resposta à Congregação para a Doutrina da Fé quando fui interrogado sobre as incardinações. Disseram-me: «O senhor não tem direito a incardinar em sua Fraternidade». «Não tenho direito? Então devem dizer à Congregação para o Clero que cometeram um equívoco ao incardinar em nossa Fraternidade».
Voltando ao documento do Cardeal Wrigth, vemos que, estudando-o bem, não é somente uma carta, mas um «decreto de louvor», dado que, efetivamente, louva os estatutos da Fraternidade. É um ato totalmente oficial. Não é, de nenhuma maneira, uma simples carta privada. Assim, durante cinco anos, tivemos a aprovação total da Igreja diocesana e de Roma. Logo, estávamos enxertados na Igreja. Isso é fundamental para a ação providencial realizada pela Fraternidade e nos confirma em nossa existência e em nossa ação em geral. Sendo verdadeiramente da Igreja, reconhecidos oficialmente pela Igreja, fomos perseguidos."
Dom Marcel Lefebvre