O Novus Ordo Missae

A expressão “Novus Ordo Missae” significa em latim “Novo Rito da Missa”, designando comumente o rito instituído pelo Papa Paulo VI no ano 1969.

Uma crítica do ‘novo rito’ não pode ser uma crítica da missa em si, porque a missa é o sacrifício que Cristo deixou à sua Igreja. Essa crítica consiste na apreciação das possíveis lacunas no rito e na ordem das cerimônias usadas para cumprir este Augusto Sacrifício.

Para as gerações mais recentes custa entender do que foram privadas com a reforma litúrgica, porque não conheceram outra coisa senão a Missa Nova, e assistir à Missa Tradicional lhes parece, à primeira vista, algo estranho.

A fim de entender claramente o tema, é necessário primeiramente compreender as verdades de fé sobre a missa (veja os princípios 11 a 19).  Só baseado nessas verdades é possível avaliar um rito litúrgico da missa.

Que é o Novus Ordo Missae?

Assim como os filósofos analisam as “quatro causas” para definir algo, podemos conhecer melhor a Missa Nova a partir de:

  • sua causa material: os elementos que formam a Missa Nova.
  • sua causa formal: a essência da Missa Nova.
  • sua causa final: a finalidade da Missa Nova.
  • sua causa eficiente: o autor da Missa Nova.

Elementos do Novo Rito

Alguns são católicos: sacerdote, pão e vinho, genuflexões e sinais da cruz, etc.

Mas alguns são protestantes: uma mesa, uso de utensílios vulgares, comunhão sob as duas espécies e na mão, etc.

Essência do Novo Rito

O novo rito assume esses elementos heterogêneos para formar a liturgia da religião que quer unir a Igreja ao mundo, o Catolicismo ao Protestantismo, a luz às trevas. [1] Com efeito, a Missa Nova se apresenta como:

  1. um banquete (contra a definição do Concílio de Trento - princípio 11): se usa uma mesa, ao redor da qual se reúne o povo de Deus, oferecendo pão e vinho (contra Trento, princípio 18), se usam utensílios comuns, muitas vezes se comunga sob ambas espécies (contra Trento, princípio 15) e geralmente na mão (contra Trento, principio 16).  E note-se a quase completa supressão das referências a um sacrifício.
  2. a narração de um acontecimento passado (contra Trento, princípio 12): a consagração é pronunciada em voz alta pelo ‘presidente da assembleia’ (contra Trento, princípio 14) que, sem fazer nenhuma pausa, relata as palavras de Nosso Senhor tal como estão na Sagrada Escritura em vez de pronunciar una fórmula sacramental.
  3. uma reunião social (contra Trento, princípio 13) considerando, na melhor das hipóteses, uma simples presença moral de Cristo, mas não uma presença física e sacramental (contra Trento,  princípios 16 e 17).

Vejam-se também as numerosas mudanças nas rubricas:

  • o celebrante fica de cara ao povo, no lugar onde antigamente ficava o sacrário.
  • depois da consagração, todos aclamam que Cristo “voltará”,
  • os objetos sagrados não são necessariamente dourados
  • as partículas sagradas são ignoradas (contra Trento, Princípio 16): o sacerdote já não mantém unidos os dedos polegar e índice depois da consagração, os vasos sagrados já não são purificados como eram antes e a Comunhão é dada na mão.
  • Foram reduzidas as genuflexões do sacerdote à mínima expressão, assim como a posição de joelhos dos fiéis.
  • O povo exerce uma grande parte daquelas coisas que antes eram feitas pelo sacerdote.

Finalmente, a definição da Missa Nova dada em seu texto de instituição foi:                                                                                                       

A Ceia do Senhor ou Missa, é a sagrada synaxis ou assembleia do povo de Deus reunido sob a presidência do sacerdote para celebrar o memorial do Senhor.” Institutio generalis §7 do Missal Romano, 1969

Finalidade do Novus Ordo Missae

                                                                                                                                                                                                                              

... a intenção de Paulo VI sobre o que se chama comumente missa era a de reformar a liturgia católica de tal modo que quase coincidisse com a liturgia protestante... Paulo VI tinha uma intenção ecumênica de remover, ou pelo menos de corrigir e moderar, o que era excessivamente católico (no seu sentido tradicional) na missa e, repito, para aproximar a missa católica à missa calvinista...” Jean Guitton (19-12-93) “A propos”, p.8 sg. (Christian Order, Oct.1994) 

                                                                                                     

Quando comecei a trabalhar nesta trilogia, me inquietava ver o quanto a liturgia católica havia sido protestanizada. Mas, quanto mais se detalhava meu estudo sobre a Revolução, mais evidente se tornava para mim que (a reforma litúrgica) havia superado o protestantismo e que sua meta final era o humanismo.” Michael Davis, “Pope Paul’s New Mass” (Angelus 1980), p137,149

Essa é uma avaliação correta, principalmente se consideramos as mudanças introduzidas, os resultados obtidos e a tendência da teologia moderna, incluso da teologia papal.

O autor da Misa Nova

Novus Ordo Missae foi uma invenção de uma comissão litúrgica, o Consilium, cujo promotor era o Pe. Aníbal Bugnini (elevado a arcebispo em 1972 como recompensa por seus serviços), com a participação de seis especialistas protestantes. O Pe. Bugnini (autor principal da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium) tinha certas ideias pessoais sobre a participação do povo na liturgia (veja-se em seu livro “A Reforma Litúrgica”) e os observadores protestantes também tinham suas ideias pessoais (heréticas) sobre a essência da missa.

Mas o promotor principal da Missa Nova foi o Papa Paulo VI com sua constituição Missale Romanum (de 3 de abril de 1969). Mas esta promulgação não supõe a obrigação de usar o novo rito, porque:

  • na versão original de Missale Romanum, assinada por Paulo VI, não é feita nenhuma menção nem de obrigação nem de tempo para a entrada em vigor,
  • os tradutores da Constituição traduziram mal os termos “cogere et efficere” (resumir e tirar uma conclusão) como “dar força de lei”,
  • a versão das Acta Apostolicae Sedis acrescentou um parágrafo, obrigando o uso do novo rito, mas usa o verbo no tempo passado de modo erróneo, de maneira que se lê: “praescripsimus (o que ordenamos)”,  referindo-se a uma obrigação passada que não existe no texto original de Missale Romanum (cf. P. Laisney, Angelus 1997, p.35).
  • Por outra parte, em Missale Romanum não está mandado, senão, no máximo, permitido o uso do “Novo Rito”.

É certo, pois, que Paulo VI queria o uso deste Missal, mas de nenhum modo obrigou ou impôs seu uso. Além disso, é sabido que Paulo VI assinou a Institutio Generalis sem lê-la e sem mandá-la revisar pelo Santo Ofício.

Juízo sobre o Novus Ordo Missae

Analisando o Novo Rito da Missa em sua versão oficial em latim, os Cardeais Ottaviani e Bacci escreveram ao Papa Paulo VI:                                                                                                       

(...) o Novus Ordo representa, tanto no seu conjunto como nos seus detalhes, um marcado afastamento da teologia católica da Missa tal como foi formulada na sessão XXII do Concílio de Trento.” Breve Exame Crítico (25-9-1969).

E Dom Lefebvre concordou totalmente com eles ao escrever:                                                                                                        

Novus Ordo Missae, ainda quando é rezado com piedade e respeito pelas normas litúrgicas, (...) está impregnado pelo espírito do protestantismo. Leva em seu interior um veneno daninho para a fé." (Dom Marcel Lefebvre, Carta Aberta aos Católicos Perplexos)

O fato evidente no Novus Ordo de dissimular os elementos católicos e abrir-se aos elementos protestantes torna-o um perigo para nossa fé e, portanto, um mau rito por carecer dos elementos bons que o sagrado rito da Missa deve ter.

Por seus frutos os conhecereis

Foi prometido que o Novus Ordo Missae renovaria o fervor católico, inspiraria os jovens, atrairia os pecadores e os não católicos. Mas, quem hoje em dia pode fingir que esses foram seus verdadeiros frutos?

Não ocorreu em lugar disso uma dramática diminuição na assistência à missa e nas vocações, uma "crise de identidade" entre os sacerdotes, uma desaceleração na taxa de conversões e uma aceleração das apostasias?

Assim, desde o ponto de vista de seus frutos, o Novus Ordo Missae não é um rito propício para o florescimento da missão da Igreja.

É um rito verdadeiramente católico?

A aparente promulgação pelos Papas o Novus Ordo Missae o tornam um rito verdadeiramente católico?

Não, porque a infalibilidade da Igreja não impede que um Papa possa pessoalmente promover ritos defeituosos e modernistas no Rito Latino da Igreja. Por outro lado, a Missa Nova:

  • Não obriga à Igreja, porque sempre pode ser celebrada a Missa Tradicional em Latim (Principio 19),
  • Não foi promulgada devidamente,
  • Não compromete a infalibilidade da Igreja.

Recordemos que um Papa compromete sua infalibilidade não simplesmente ao ensinar algo relativo à fé ou à moral (ou ao legislar sobre o que está necessariamente relacionado com elas), mas quando o faz com autoridade pontifícia completa e definitiva (veja-se Concílio Vaticano I [Dz 1839]).

Justamente em relação ao Novus Ordo Missae, o Papa Paulo VI afirmou em 19 de novembro de 1969 que:                                                                                                       

...o rito e sua rubrica correspondente não são em si mesmos uma definição dogmática. Podem receber diversas qualificações teológicas, dependendo do contexto litúrgico ao qual se relacionam. São gestos e termos relacionados a uma ação religiosa viva e vivida que implica o mistério inefável da presença de Deus; é uma ação que nem sempre se realiza exatamente do mesmo modo, uma ação que somente a análise teológica pode examinar e expressar em fórmulas doutrinais que sejam logicamente satisfatórias".

Novus Ordo Missae é inválido?

A invalidez da Missa Nova não necessariamente se deduz dos defeitos anteriormente mencionados, por mais graves que sejam, porque só são requeridas três cosas para a validez da missa: a matéria, a forma e a intenção.

Infelizmente, o Novus Ordo Missae não é em si mesmo uma garantia de que o celebrante tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja. Ela dependerá de sua fé pessoal (geralmente desconhecida pelos fiéis, mas cada vez mais duvidosa quanto mais prolongada se torna a crise da Igreja). Portanto, é duvidosa a validez dessas missas e será ainda mais duvidosa com o passar do tempo.

Por outro lado, as próprias palavras da consagração, especialmente as da consagração do vinho, foram manipuladas. Foi respeitada a "substância do sacramento"? (veja-se a citação do Papa Pio XII no princípio 5). Esse problema é ainda mais grave nas missas rezadas em língua vernácula, nas quais a expressão “pro multis (por muitos)” foi deliberadamente mal traduzida como “por todos”. Alguns dizem que essa mudança é tão importante que torna essas missas inválidas. Outros o negam; mas existe aqui outra dúvida.

Assistência

Pelo fato de a Missa Nova não constituir um rito verdadeiramente católico, ela não pode obrigar sob a forma de preceito dominical.

Devemos considerar a questão da assistência à Missa Nova como a de uma liturgia não católica.  Um católico não pode assistir a esta Missa salvo com uma simples presença física, sem tomar parte ativa no rito e somente por razões importantes de civilidade (como casamentos ou funerais).

Muitos católicos que assistem à Missa Nova não estão conscientes de seu grau de inovação e estão isentos de culpa. Contudo, qualquer católico consciente de seu perigo, não tem o direito de assistir o Novus Ordo Missae.

Clique aqui para ler um texto de Dom Lefebvre sobre o Novus Ordo Missae.


Extrato do compêndio de "Perguntas mais frequentes sobre a FSSPX”, texto elaborado pelo Seminário da Santa Cruz (Goulburn, Austrália) e aprovado pela Casa Geral da Fraternidade.