Os sacerdotes da FSSPX têm jurisdição?

Os sacramentos são os meios normais de santificação e salvação. Por isso, a Igreja, cuja lei suprema é a salvação das almas, quer dar o máximo de facilidade para a recepção dos sacramentos, especialmente do sacramento da penitência.

Por virtude de sua ordenação, o sacerdote pode abençoar as coisas e consagrar o pão e o vinho que se convertem em Corpo e Sangue de Nosso Senhor.  Mas quando, em seu ministério, tem que obrar com autoridade sobre as pessoas, necessita, além dos poderes da Ordenação, os da jurisdição, que o investem com o poder de julgar e dirigir os fiéis.  A jurisdição também é necessária para a validez dos sacramentos da Penitência e do Matrimônio.

Sacramento da Penitência

Os sacramentos foram dados por Nosso Senhor como os meios ordinários e principais de santificação e de salvação.  Por isso, a Igreja, cuja lei suprema é a salvação das almas 1, quer dar o máximo de facilidade para a recepção desses sacramentos, especialmente o da penitência (Código de Direito Canônico, cânon 968).  A Igreja quer sacerdotes (c. 1026) e lhes dá com liberalidade o poder de confessar (c. 967 §2).  Essa jurisdição dada para escutar confissões só deve ser revogada por uma razão grave (c. 974 §1).

A jurisdição é dada normalmente por mandato do Papa, do bispo diocesano ou é delegada pelo pároco 2.  Mas a jurisdição também pode ser concedida de um modo extraordinário pela Igreja, sem passar pelas autoridades constituídas.  Essa jurisdição está prevista no Código de Direito Canônico e é concedida:

  • quando um fiel pensa erroneamente que o sacerdote que o atende tem jurisdição (c. 144),
  • quando há uma dúvida positiva e provável de que o sacerdote tenha jurisdição (c. 144),
  • quando o penitente está em perigo de morte.  Nessa hipótese, qualquer sacerdote, ainda que haja sido censurado ou excomungado, pode absolver essa pessoa, ainda que haja um sacerdote com jurisdição ordinária à disposição do moribundo (c. 976). 3

É muito importante compreender o princípio que está por trás dessa jurisdição supletória: a Igreja, querendo oferecer livre aceso aos sacramentos, supre a jurisdição de modo extraordinário por causa das necessidades de seus filhos e a concede tanto mais generosamente quanto maior seja a necessidade, até ao ponto de que, “por qualquer razão” (c. 1335), um fiel possa pedir inclusive a um sacerdote suspenso que escute sua confissão, que é nesse caso válida e lícita. 

Estado de Necessidade

Pois bem, é evidente que o Código não podia prever o caso excepcional da crise generalizada da Igreja de hoje.  Portanto, quando se nega a um sacerdote a jurisdição ordinária pelo único motivo de ser fiel à Igreja de sempre e quando os fiéis sentem, com fundadas razões, que lhes é moralmente impossível recorrer a um sacerdote que tenha jurisdição ordinária, então podem pedir as graças dos sacramentos a um sacerdote cujo juízo e conselho podem seguir com toda confiança.

Sacramento do Matrimônio

A jurisdição dos matrimônios é abordada no cânon 1116 §1: se o casal não puder recorrer a seu pároco “sem sérios inconvenientes” - entre os quais podem ser incluídos o fato de ter de assistir à missa moderna de bodas ou de participar dos cursos pré-matrimoniais atuais - e se os noivos preveem que essas circunstâncias durarão mais de um mês, eles podem casar-se sem a presença do pároco e diante de duas testemunhas; se há algum sacerdote próximo (e.g. da FSSPX), “deve ser chamado”.

Conclusão

Inclusive no caso de que os argumentos dados acima fossem somente prováveis, ainda assim a jurisdição seria certamente suprida pela Igreja (cânon 144).  Portanto, contestamos rotundamente: os sacerdotes tradicionalistas têm jurisdição, não territorial nem pessoal, mas supletória diante do estado de necessidade dos fiéis.


Extrato do compêndio de "Perguntas mais frequentes sobre a FSSPX”, texto elaborado pelo Seminário da Santa Cruz (Goulburn, Austrália) e aprovado pela Casa Geral da Fraternidade.

  • 1c.1752 no novo Código.
  • 2Los sacerdotes de la Fraternidad San Pío X no tienen esta jurisdicción normal
  • 3A Fraternidade São Pio X usa habitualmente a jurisdição de suplência, oferecida por essas razões de erro comum, de dúvida provável e positiva e de perigo de morte (cf. Pe. Anglés, op. cit.; C.8 §3).